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07/12/2017 11h26

A nova lei trabalhista e os direitos dos pacientes oncológicos

http://noticias.r7.com

A nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, e trouxe pontos polêmicos. Entre eles, a autorização do contrato zero, no qual não há garantia mínima de horas trabalhadas, tampouco compensação salarial. Segundo a advogada e mestre em Direito do Trabalho, Silvana Sponton, a reforma trabalhista impacta em toda a sociedade, incluindo os pacientes oncológicos. “Ao defender a necessidade de alcançar as novas formas de trabalho, bem como estender a proteção legal aos trabalhadores informais, a reforma arrisca uma precariedade, especialmente porque tenta regulamentar sem alcançar pontos importantes para a formatação dessas relações. ”, afirma.

Mas de que maneira a reforma impacta no paciente oncológico?

Ao receber um diagnóstico de câncer, o trabalhador possui alguns direitos assegurados por lei. Como por exemplo, ser afastado do trabalho para se dedicar ao tratamento oncológico. Neste caso, o paciente tem direito a receber um auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, esse benefício pode estar ameaçado, de acordo com a presidente da Comissão de Direito a Saúde da OAB de São Bernardo do Campo (SP).

Ela explica que o contrato intermitente não assegura um valor mínimo de salário por mês, e o trabalhador passará a receber por hora trabalhada. Se a pessoa trabalhar cinco horas no mês, por exemplo, ela irá receber apenas por essas horas prestadas. E isso irá impactar diretamente no valor recolhido pelo INSS. “Se ao final do mês o trabalhador recolher menos do que um salário mínimo, o INSS irá recusar o pedido do auxílio-doença por não ter alcançado o valor mínimo exigido por lei.”.

Vale ressaltar, que o Governo Federal assinou na última quarta-feira (14), uma Medida Provisória que altera alguns pontos importantes da nova lei. Nela, o trabalhador poderá contornar esse déficit contribuindo, por conta própria, a diferença ao INSS para se alcançar o valor de um salário mínimo.

Outro ponto alertado pela advogada Silvana Sponton é a alteração na forma de pagamento. “A reforma autoriza que as importâncias, como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios, não integrem mais a remuneração do empregado. Por essa razão, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.", esclarece.  Ela explica que a medida também irá interferir no valor de contribuição ao INSS. “Se precisar de afastamento previdenciário, o paciente terá seu benefício calculado apenas sobre as importâncias que integram esse salário. ”, afirma.

Estabilidade no emprego após o câncer

De acordo com a presidente da Comissão de Direito a Saúde da OAB de São Bernardo do Campo (SP), a nova lei trabalhista abre uma oportunidade para a conquista de uma garantia provisória de emprego após a doença. “Com as novas regras, a negociação coletiva de determinadas verbas prevalecerá sobre a lei”, afirma.Por isso, a negociação de uma garantia provisória de emprego poderá ser discutida nas convenções coletivas de cada categoria. “Hoje, a lei garante estabilidade no emprego se a doença tiver nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas ou quando tratar-se de acidente típico. No entanto, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para verificar se há garantia especial. ”, esclarece a advogada.

Há um projeto de lei, que aguarda a aprovação na Câmara dos Deputados, que altera a legislação previdenciária para incluir essa proteção aos pacientes com câncer. O texto concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença.  O benefício da estabilidade seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.

De qualquer forma, a advogada Silvana Sponton garante que a lei impede qualquer tratamento ou mesmo dispensa discriminatória. “Uma vez comprovada tal conduta, o trabalhador poderá ser reintegrado e indenizado pelo comportamento ilícito do empregador”, define a mestre em Direito do Trabalho.

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